O recesso judiciário é um período de suspensão parcial das atividades do Poder Judiciário que ocorre tradicionalmente no final do ano, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme previsto no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966. Essa legislação se aplica à Justiça Federal, mas práticas similares são adotadas pelos...